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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1408-64.2014.5.05.0036

Execução de sentença coletiva: limitação do número de substituídos por ação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução de sentença coletiva
  • Limitação do número de substituídos por ação
  • Possibilidade
  • Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Gratificação Semestral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SUBSTITUÍDOS POR AÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do art. 113, § 1º, do CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. No caso em exame, o Regional concluiu pela inviabilidade da execução coletiva promovida pelo Sindicato devido ao elevado número de substituídos, uma vez que causaria tumulto processual, além de sobrecarregar o sistema do PJe, dificultando, sobremaneira, o exame do processo pelas partes e julgadores, razão pela qual determinou a limitação da execução em até 20 empregados substituídos por ação, aplicando o disposto no art. 113, § 1º, do CPC. Logo, não se vislumbra violação direta e literal ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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