TSTAg-AIRR 1408-64.2014.5.05.0036
Execução de sentença coletiva: limitação do número de substituídos por ação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença coletiva
- Limitação do número de substituídos por ação
- Possibilidade
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SUBSTITUÍDOS POR AÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do art. 113, § 1º, do CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. No caso em exame, o Regional concluiu pela inviabilidade da execução coletiva promovida pelo Sindicato devido ao elevado número de substituídos, uma vez que causaria tumulto processual, além de sobrecarregar o sistema do PJe, dificultando, sobremaneira, o exame do processo pelas partes e julgadores, razão pela qual determinou a limitação da execução em até 20 empregados substituídos por ação, aplicando o disposto no art. 113, § 1º, do CPC. Logo, não se vislumbra violação direta e literal ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR