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Jurisprudências

TSTAg-RR 11411-55.2015.5.01.0521

Execução prescrição intercorrente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o recurso de revista não foi conhecido em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, em desatenção a o que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, c/c com o estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo e na Súmula nº 266 do TST, de fato, não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados como violados, de forma que as exigências processuais contidas nos referidos dispositivos, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foram satisfeitas. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

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