TSTAIRR 1000246-21.2020.5.02.0705
Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST. De outra parte, a jurisprudência pacífica neste Tribunal é no sentido de que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cabimento