A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame.
No presente caso, verifica-se, quanto à nulidade arguida, que a Cor te Regional, seja na decisão do agravo de petição, seja no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de discussão sobre a desconsideração da…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a matéria alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias e a apuração de juros de mora e multa tem cunho eminentemente infraconstitucional.
O Tribunal Regional confirmou a sentença que afastou a pretensão da executada de ver excluídas da base de cálculo do FGTS e da multa de 40% as verbas salarias acessórias.
A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de…
No presente caso, o executado não transcreveu o trecho da peça dos embargos declaratórios nem o trecho do acórdão regional que examinou os embargos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no aspecto, nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da…
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Pelo que se extrai do acórdão regional, já houve decisão com trânsito em julgado acerca da pretendida limitação/redução ou exclusão da multa cominatória.
Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, nos processos em fase de execução de sentença, hipótese dos autos, somente se admite recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não foi demonstrado…
Direito do Trabalho
Execução de multa por descumprimento de termo de ajuste de conduta
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema.
Direito do Trabalho
Execução
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