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Jurisprudências

TSTAIRR 298-51.2020.5.22.0002

Nulidade da execução: ausência da remessa necessária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No presente caso, o executado não transcreveu o trecho da peça dos embargos declaratórios nem o trecho do acórdão regional que examinou os embargos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no aspecto, nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Contudo, verifica-se que o executado, em seu recurso de revista, fundamentou seus argumentos apenas em ofensa a dispositivos de lei federal, bem como contrariedade a verbete sumular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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