TSTAg-AIRR 2350-56.2013.5.03.0014
Execução: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Incidência de juros de mora
- Questão de âmbito infraconstitucional
- Não atendimento ao art. 896, § 2º, da CLT e à súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. QUESTÃO DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 2º, DA CLT E À SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a matéria alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias e a apuração de juros de mora e multa tem cunho eminentemente infraconstitucional. Não havendo a demonstração de violação direta de dispositivo constitucional, a parte não atendeu ao requisito do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária; Transcendência