TSTAg-AIRR 886-65.2018.5.10.0001
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cálculo de liquidação
- Coisa julgada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. No presente caso, verifica-se, quanto à nulidade arguida, que a Cor te Regional, seja na decisão do agravo de petição, seja no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. No que se refere ao mérito, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional