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Jurisprudências

TSTAIRR 1909-13.2014.5.03.0185

Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento em face dos sócios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento em face dos sócios
  • Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal
  • Inteligência da Súmula 636 do STF
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, não se cogita de ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão, a exemplo dos arts. 28 do CDC e 50 do CC, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Execução Previdenciária; Transcendência

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