TSTAIRR 10449-43.2021.5.03.0108
Execução: multa cominatória ( astreintes )
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa cominatória ( astreintes )
- Limitação
- Matéria já decidida com trânsito em julgado
- Preclusão
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA ( ASTREINTES ). LIMITAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Pelo que se extrai do acórdão regional, já houve decisão com trânsito em julgado acerca da pretendida limitação/redução ou exclusão da multa cominatória. A matéria já tendo sido objeto de debate na fase da execução, resulta coberta pelo manto da preclusão, o que a torna insuscetível de rediscussão, em observância à coisa julgada (art. 836 da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição Federal). O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Reflexos; Divisor; Preclusão / Coisa Julgada; Astreintes