TSTAg-AIRR 141600-72.1994.5.01.0064
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: sentença que extingue a execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Sentença que extingue a execução
- Não interposição de agravo de petição
- Preclusão
- Juros
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. ART. 924, II, DO CPC. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios