A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Pois bem.
TRT concluiu que " a despeito do entendimento exarado pelo E.STF no julgamento do Tema nº 1046, incabível a compensação das parcelas, em atenção ao que consta do título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada ".
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O debate acerca da correção da teoria adotada (maior ou menor) no exame do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC ou 50 do CC), que não desafia o…
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista, na fase de execução, somente se viabiliza por demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal.
A controvérsia acerca da possibilidade de penhora do domínio útil de imóvel gravado por enfiteuse limita-se à interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais (artigos 678 e 686 do Código Civil, Decretos-Lei nº 9.760/1946, nº 2.398/1987 e Lei nº…
Havendo tese sobre o tema na decisão recorrida, é desnecessário que contenha referência expressa ao dispositivo de lei para fins de prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SDI-1.
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT.
O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para defesa dos interesses de seus substituídos seja na fase de conhecimento ou de execução. Precedentes . Agravo interno não provido.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que a parte, nas razões da revista, não apontou nenhuma violação direta à Constituição Federal.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Alíquota de contribuição previdenciária
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