TSTAg-AIRR 0100464-16.2017.5.01.0056
Execução: penhora do domínio útil de imóvel
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora do domínio útil de imóvel
- Enfiteuse
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DO DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL. ENFITEUSE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia acerca da possibilidade de penhora do domínio útil de imóvel gravado por enfiteuse limita-se à interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais (artigos 678 e 686 do Código Civil, Decretos-Lei nº 9.760/1946, nº 2.398/1987 e Lei nº 9.636/1998). Igualmente, a invocação da impenhorabilidade prevista na Lei nº 14.334/2022, exige exame prévio da legislação ordinária. Tais circunstâncias impedem o processamento do recurso de revista em sede de execução, consoante o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator