TSTAg-AIRR 21756-70.2017.5.04.0022
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Legitimidade ativa do sindicato fase de execução
- Prescrição período dos cálculos realizados
- Cálculos homologados
- Juros de mora ajuizamento da reclamatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO FASE DE EXECUÇÃO. O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para defesa dos interesses de seus substituídos seja na fase de conhecimento ou de execução. Precedentes . Agravo interno não provido. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE PELOS SUBSTITUÍDOS INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Conforme consignado pelo acórdão regional, " o título executivo não determina a comprovação por parte de cada substituído acerca de suas despesas pessoais com o vale transporte". Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno não provido. PRESCRIÇÃO PERÍODO DOS CÁLCULOS REALIZADOS. Incabível a rediscussão da prejudicial de prescrição na atual fase de execução, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da CF/88, considerando que a matéria foi devidamente analisada e transitou em julgado na fase de conhecimento, sequer por se tratar de matéria de ordem pública. Agravo interno não provido. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO FORNECIMENTO DO VALE TRANSPORTE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. O acórdão regional consignou expressamente que "A cominação por ausência do fornecimento do vale transporte integra o próprio título executivo, o qual não pode ser alterado na execução do presente feito ", e acrescenta "(...) não havendo qualquer condicionamento na referida decisão à comprovação de efetivo prejuízo" . Assim, o acórdão regional decidiu em consonância com o artigo 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo interno não provido. ROL DE SUBSTITUÍDOS DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO COMPROVAÇÃO DA ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA COISA JULGADA . O Supremo Tribunal Federal, no Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos" . Ademais, incide o óbice da Súmula 126 desta Corte em relação à análise da comprovação da adequação dos substituídos em relação aos termos da coisa julgada, considerando as premissas fáticas constantes do acórdão regional. Agravo interno não provido. CÁLCULOS HOMOLOGADOS - VALOR DAS PASSAGENS UTILIZADO E DEDUÇÃO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST . O exame da discussão sobre a aferição do valor das passagens utilizado nos cálculos, bem como da dedução dos valores relativos aos dias não trabalhados de cada empregado, demanda a reanálise dos fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado pela Súmula/TST nº 126, ou do alcance e interpretação do título executivo judicial, também vedado pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta Corte. Agravo interno não provido. JUROS DE MORA AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA. O acórdão regional consignou que, "Conforme artigo 39 da Lei nº 8.177/91, aos débitos trabalhistas serão acrescidos juros de mora de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não expressos na sentença ou termo de conciliação. No presente caso, a data a ser considerada é 23.04.2009, data do ajuizamento da ação principal", ou seja, decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Extinção da Execução; Prescrição; Juros; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Preclusão / Coisa Julgada; Processo Coletivo