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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 226-14.2021.5.08.0101

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Cinge-se a controvérsia acerca de suposto pagamento de valores a maior ao exequente. A matéria é de cunho processual infraconstitucional, o que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, não se cogita de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no apelo. Por oportuno, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que violação reflexa ou indireta de dispositivo da Constituição não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Inteligência da Súmula 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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