Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 592-08.2019.5.05.0004

Pois bem

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA  INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL  AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO DEFERAL. Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Pois bem. Em relação à " desconsideração da personalidade jurídica ", o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.