TSTAg-AIRR 1000464-50.2016.5.02.0071
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Violação direta da constituição não configurada
- A matéria discutida
- Responsabilidade dos administradores e diretores de sociedade anônima
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista, na fase de execução, somente se viabiliza por demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal. A matéria discutida – responsabilidade dos administradores e diretores de sociedade anônima – encontra-se disciplinada na legislação infraconstitucional, especialmente no artigo 158, § 2º, da Lei nº 6.404/1976, que exige a demonstração de dolo ou culpa na gestão para o reconhecimento da responsabilidade. A pretensão recursal de desconsideração da personalidade jurídica envolve a interpretação de normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator