A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
À luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, somente são admissíveis os recursos de revista interpostos na fase de execução se demonstrada violação direta e literal de preceito da Constituição Federal.
O Tribunal Regional registrou que a agravante não demonstrou de maneira inequívoca que o veículo constrito se tratava de bem essencial ao exercício da profissão, nos termos do art. 833, V, do CPC/2015.
A responsabilidade subsidiária nada mais é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus sócios.
Não procede a alegação de ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão.
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
Trata-se de caso em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pedido do perito de adiantamento parcial dos honorários periciais, relativos aos cálculos de liquidação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Caso em que a parte não apresentou embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido.
Nos termos do despacho agravado, a análise da matéria relativa ao tema " execução –contribuição patronal –desoneração de folha ", conforme determinado na sentença exequenda, diz respeito à interpretação do título executivo judicial, e, neste caso, esta Corte…
O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, verificou que, " além de possuir fé pública e não ter interesse na lide, o Oficial de Justiça Avaliador Federal tem conhecimentos técnicos para realizar a avaliação, pautando-se por critérios objetivos para…
1 A hipótese dos autos se refere à inclusão de pessoas físicas e jurídicas no processo de execução trabalhista após instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica IDPJ.
Conforme consta no acórdão regional, o ente público não arguiu a nulidade, por ausência de intimação pessoal, na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos. Nesse contexto, o e.
Processo Civil
Execução
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