TSTAg-AIRR 21167-28.2015.5.04.0029
Execução: honorários periciais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Honorários periciais
- Adiantamento parcial
- Valor
- Impossibilidade em execução
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PARCIAL. VALOR. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ARTIGO 790-B, §§ 1º E 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO. Trata-se de caso em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pedido do perito de adiantamento parcial dos honorários periciais, relativos aos cálculos de liquidação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Ao analisar os embargos de declaração, a Corte de origem esclareceu que o valor estabelecido, a título de antecipação, foi considerado razoável diante do volume de documentos a serem analisados. Nesse contexto, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados (art. 5º, LIV e LV, da CF), pois a discussão acerca da antecipação e do valor dos honorários periciais está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que rege a matéria, a exemplo do art. 790-B, §§ 1º e 3º, da CLT, o que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a juntada da petição n. 504123/2024-3; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Gratificação Anual