TSTAg-AIRR 0010042-21.2024.5.03.0144
Execução: penhora de bem móvel
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de bem móvel
- Ausência de comprovação de bem essencial ao exercício da profissão
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BEM ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ART. 833, V, DO CPC/2015. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional registrou que a agravante não demonstrou de maneira inequívoca que o veículo constrito se tratava de bem essencial ao exercício da profissão, nos termos do art. 833, V, do CPC/2015. Observa-se que a matéria controvertida nos autos reveste-se de contornos nitidamente processuais, sendo, portanto, de natureza infraconstitucional. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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