TSTAIRR 480-62.2021.5.13.0031
Fase de cumprimento de sentença: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Correção monetária
- Juros de mora
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o Agravante, em seu recurso de revista, deixou de indicar ofensa a dispositivo da CF, limitando-se a apontar contrariedade com o decidido pelo STF na ADC 58. Incidem, portanto, o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.