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Jurisprudências

TSTAIRR 480-62.2021.5.13.0031

Fase de cumprimento de sentença: correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Correção monetária
  • Juros de mora
  • Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o Agravante, em seu recurso de revista, deixou de indicar ofensa a dispositivo da CF, limitando-se a apontar contrariedade com o decidido pelo STF na ADC 58. Incidem, portanto, o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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