TSTAg-AIRR 651-75.2019.5.09.0459
Execução: condenação em honorários sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Condenação em honorários sucumbenciais
- Redistribuição da sucumbência
- Embargado de terceiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGADO DE TERCEIRO . Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, não é possível admitir o recurso de revista, com amparo na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT , porquanto para se constatar a violação direta do preceito constitucional indicado (5º, II, da CF), necessário seria concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional (artigo. 791 da CLT). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.