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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10662-92.2014.5.03.0173

Essa é a diretriz da OJ nº 123 da SBDI-2 do TST, que se invoca por analogia

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Enquadramento Sindical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –CONTRIBUIÇÃO PATRONAL –DESONERAÇÃO DE FOLHA –INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO –MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL –LEI Nº 12.546/2011. Nos termos do despacho agravado, a análise da matéria relativa ao tema " execução –contribuição patronal –desoneração de folha ", conforme determinado na sentença exequenda, diz respeito à interpretação do título executivo judicial, e, neste caso, esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ficou demonstrado. Essa é a diretriz da OJ nº 123 da SBDI-2 do TST, que se invoca por analogia. Razão pela qual ficou superada qualquer possibilidade de processamento do recurso de revista por ofensa ao dispositivo da Constituição Federal citado (art. 5º, II e XXXVI, da CF). Ademais, ressalte-se que a matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Antes de se cogitar afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz dos dispositivos infraconstitucionais que o disciplinam, como é o caso da Lei nº 12.546/2011. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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