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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10300-74.2009.5.05.0023

Negativa de prestação jurisdicional: custas complementares na fase de execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. CUSTAS COMPLEMENTARES NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST . O entendimento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo e. TRT ao preceito legal que rege a matéria (artigo 789 e seguintes da CLT), razão pela qual não se vislumbra violação direta à Constituição, uma vez que a alegação de ofensa aos dispositivos indicados somente poderia ser reconhecida por via reflexa. Julgados. Incidência da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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