TSTAIRR 101400-47.2016.5.01.0227
Execução: ausência de intimação pessoal para ciência da pauta de julgamento dos recursos ordinários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Impulso oficial
- Juros
- Fazenda pública
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CIÊNCIA DA PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 795 DA CLT. Conforme consta no acórdão regional, o ente público não arguiu a nulidade, por ausência de intimação pessoal, na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela preclusão da discussão, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, na Justiça do Trabalho, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, nos termos do art. 795 da CLT, sob pena de preclusão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL. A controvérsia relativa ao redirecionamento da execução e impulso oficial não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 878 da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - JUROS. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO (OJ Nº 382 DA SBDI-1 DESTA CORTE). A decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que "a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Juros; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Fazenda Pública