30
SET 2026
TSTAg-AIRR 55-12.2022.5.23.0002
Execução: sentença proferida em ação coletiva
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
- Direito do Trabalho
- Execução
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Jurisprudências
Decisões que citam
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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30
SET 2026
TSTAg-AIRR 55-12.2022.5.23.0002
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
30
SET 2026
TSTAg-AIRR 1755-57.2014.5.17.0006
Por meio da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Para melhor compreensão do caso concreto, necessária a seguinte contextualização do histórico processual.
30
SET 2026
TSTRRAg-RRAg 0001086-37.2023.5.12.0035
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010287-40.2024.5.03.0109
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100572-96.2016.5.01.0018
A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000720-14.2015.5.06.0142
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria relativamente à atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período…
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010072-21.2023.5.03.0070
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0125600-56.2009.5.09.0643
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
29
SET 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 0021061-09.2018.5.04.0014
Caso em que o Tribunal Regional registrou que a Exequente tomou ciência do pagamento da dívida, iniciando-se a contagem para oposição de embargos à execução, conforme disciplina do art. 884 da CLT.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000975-02.2024.5.08.0109
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1000735-84.2018.5.02.0331
Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte.
29
SET 2026
TSTAIRR 0100334-67.2023.5.01.0039
A controvérsia acerca do alcance do título coletivo e da interrupção da prescrição demanda a interpretação da decisão exequenda e de normas infraconstitucionais, não configurando ofensa direta à Constituição Federal.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010188-58.2025.5.03.0037
O Tribunal Regional, ao manter a sentença de liquidação, registrou que “O título executivo tratou de forma expressa e definitiva a impossibilidade de abatimentos, conforme se verifica no item 2.8 da fundamentação (...).
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000099-75.2024.5.10.0017
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000257-42.2017.5.09.0749
Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do Exequente, aplicando-se, de forma analógica, a OJ 123 da SBDI-2 do TST.
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