TSTAg-AIRR 55-12.2022.5.23.0002
Execução: sentença proferida em ação coletiva
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sentença proferida em ação coletiva
- Execução individualizada
- Dois substituídos
- Alcance do título executivo
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. DOIS SUBSTITUÍDOS. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional consignou que, embora o título executivo tenha determinado a promoção da execução da sentença coletiva por meio de ações individuais, a presente ação restringe-se a apenas dois substituídos e conta com planilha de cálculo individualizada dos haveres devidos a cada um, circunstância que não vulnera a coisa julgada nem acarreta tumulto processual ou prejuízo ao exercício do direito de defesa. Nesse contexto, a controvérsia envolve interpretação do sentido e alcance do título executivo, não se verificando dissonância patente entre a decisão proferida na execução e o comando exequendo. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Não demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada