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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 55-12.2022.5.23.0002

Execução: sentença proferida em ação coletiva

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. DOIS SUBSTITUÍDOS. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional consignou que, embora o título executivo tenha determinado a promoção da execução da sentença coletiva por meio de ações individuais, a presente ação restringe-se a apenas dois substituídos e conta com planilha de cálculo individualizada dos haveres devidos a cada um, circunstância que não vulnera a coisa julgada nem acarreta tumulto processual ou prejuízo ao exercício do direito de defesa. Nesse contexto, a controvérsia envolve interpretação do sentido e alcance do título executivo, não se verificando dissonância patente entre a decisão proferida na execução e o comando exequendo. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Não demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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