TSTAg-AIRR 1000735-84.2018.5.02.0331
Parcelamento de débito: renúncia ao direito de embargar
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Parcelamento de débito
- Renúncia ao direito de embargar
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. RENÚNCIA AO DIREITO DE EMBARGAR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator