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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000735-84.2018.5.02.0331

Parcelamento de débito: renúncia ao direito de embargar

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. RENÚNCIA AO DIREITO DE EMBARGAR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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