TSTRRAg-RRAg 0001086-37.2023.5.12.0035
Execução: ausência de tutela não caracterizada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de tutela não caracterizada
- Técnica de motivação relacional (per relationem)
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
- Honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TUTELA NÃO CARACTERIZADA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. POSSIBILIDADE. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E DA SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Agravo de instrumento provido, por aparente violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. POSSIBILIDADE. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E NA SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. Discute-se, no caso, a possibilidade de inclusão dos reflexos das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS. A integração das parcelas salarias deferidas na base de cálculo do FGTS é mera consequência da condenação e encontra respaldo no art. 15 da Lei 8.036/90 e na Súmula nº 63 do TST, segundo a qual “a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais”. Dessa forma, se por força de lei, o FGTS incide sobre a remuneração, é evidente que os reflexos das verbas salariais deferidas devem compor sua base de cálculo, sendo desnecessária a menção expressa no comando exequendo, diante da imposição da lei. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1. LIQUIDAÇÃO. 2. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. 3. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 4. CUSTAS PROCESSUAIS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O caso trata de demanda que tramita em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses dispostas no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, verifica-se que, no recurso de revista, a parte não fundamenta suas razões em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo e no verbete em questão, de forma que o recurso se revela desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente quanto ao tema preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, quanto ao tema honorários advocatícios sucumbenciais; III - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, no tópico ¿FGTS. Inclusão dos reflexos das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS¿, para processar o recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a retificação dos cálculos de liquidação a fim de que sejam considerados na base de cálculo do FGTS os reflexos das parcelas salariais deferidas; V ¿ negar provimento ao agravo de instrumento interposto em recurso de revista adesivo interposto pela executada e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2026. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator