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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0021061-09.2018.5.04.0014

Prazo do art. 884 da CLT: pagamento parcelado na forma do art. 916 do CPC

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO DO ART. 884 DA CLT. PAGAMENTO PARCELADO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC. CIÊNCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a Exequente tomou ciência do pagamento da dívida, iniciando-se a contagem para oposição de embargos à execução, conforme disciplina do art. 884 da CLT. Registrou, ainda, que a Executada efetuou o pagamento do débito de forma parcelada, nos moldes do art. 916 do CPC, e que, após o adimplemento da última parcela, a Exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e o reconhecimento da garantia integral do juízo para fins de abertura do prazo previsto no art. 884 da CLT. A admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Assim, a alegação de ofensa aos artigos 5º, LIV, LV da Constituição Federal seria apenas reflexa/indireta, uma vez que o debate sobre a tempestividade e o início da contagem do prazo dos embargos à execução está adstrito ao exame de legislação infraconstitucional. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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