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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010287-40.2024.5.03.0109

Execução: compensação do mínimo garantido

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Compensação do mínimo garantido
  • Adicional dos intervalos intrajornada, interjornada e art. 384 da CLT
  • Vendas parceladas
  • Juros sobre o financiamento
  • Inclusão na base de cálculo do FGTS e multa de 40%

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO MÍNIMO GARANTIDO. ADICIONAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA, INTERJORNADA E ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VENDAS PARCELADAS. JUROS SOBRE O FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local consignou que o título executivo “ao permitir a juntada de documentação pela reclamada na fase de liquidação, não condicionou a condenação apenas ao período em que houve apresentação de documentação pela ré.”. À vista disso, fundamentou que “competia à executada apresentar a documentação necessária à apuração da parcela deferida”, razão pela qual, diante da sua inércia, reputou correto o critério estabelecido no comando exequendo. Nesse contexto, conclusão diferente por parte desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Segundo tal súmula, é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS E MULTA DE 40%. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento segundo o qual, ao se reconhecer a natureza salarial de determinada parcela, consequência lógica é a sua inclusão na base de cálculo do pagamento do FGTS, inclusive no tocante à multa de 40%, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda, nos termos do artigo 15, caput, da Lei nº 8.036/90 e da Súmula nº 63 do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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