TSTAIRR 0100334-67.2023.5.01.0039
Título de natureza declaratória: efeitos patrimoniais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Título de natureza declaratória
- Efeitos patrimoniais
- Prescrição
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AÇÃO COLETIVA. TÍTULO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia acerca do alcance do título coletivo e da interrupção da prescrição demanda a interpretação da decisão exequenda e de normas infraconstitucionais, não configurando ofensa direta à Constituição Federal. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator