A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
O título executivo reconheceu expressamente o direito do exequente à percepção cumulativa do AADC e do adicional de periculosidade, sem autorizar compensação ou abatimento entre as parcelas.
Tratando-se de recurso interposto em fase de execução de sentença, a admissibilidade está adstrita à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do…
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Uma vez constatado que a parte Agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o devido cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que…
Conforme o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da Federal.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Trata-se de agravo interno interposto pela executada contra decisão por meio da qual foi parcialmente conhecido e desprovido o seu agravo de instrumento.
Em sede de execução, a vulneração da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) há de ser inequívoca e evidente.
Processo Civil
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