Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000206-09.2024.5.08.0007

Execução: horas extras

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. 1. Agravo de instrumento da parte executada contra decisão do TRT da 8ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Em se tratando de procedimento de execução, a admissibilidade do recurso de revista fica limitada à demonstração de violação direta e literal ao Texto Constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. 3. Da análise da minuta do recurso de revista, nota-se que o apelo encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte não indicou violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.