TSTEDCiv-Ag-RR 0100000-65.1996.5.04.0372
Execução: registro de indisponibilidade de bem de família
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Registro de indisponibilidade de bem de família
- Incidência do artigo 896, §2° da CLT e da súmula 266/TST
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2° DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora