A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação ao tema em epígrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com tese firmada em precedente obrigatório exarado no regime de julgamento de…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócuas a…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição intercorrente prevista nas normas introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 somente é aplicável na hipótese de observância expressa dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 41/2018…
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Agravo de instrumento, em procedimento de execução, interposto pela parte executada contra a decisão do TRT da 3ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Cinge-se a controvérsia a definir se a extensão das diferenças salariais, na fase de execução, para períodos anteriores e posteriores à vigência da CCT de 2013, bem como a manutenção dos honorários assistenciais calculados sobre o valor bruto da execução,…
O debate acerca da preclusão para impugnação dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, bem como do correto reflexo do repouso semanal remunerado estipulado no título executivo judicial, envolve a interpretação de legislação…
Nos termos da Súmula 266 do TST, “A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração…
O título executivo reconheceu expressamente o direito do exequente à percepção cumulativa do AADC e do adicional de periculosidade, sem autorizar compensação ou abatimento entre as parcelas.
No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
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