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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002700-78.2008.5.04.0018

Execução: coisa julgada

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, o Tribunal Regional consignou que os cálculos homologados observaram os parâmetros estabelecidos no título executivo quanto às diferenças salariais e respectivos reflexos, à incidência dos reajustes sobre as parcelas que compõem o salário, ao adicional por tempo de serviço, à indenização-assiduidade, à indenização substitutiva do período de garantia de emprego e ao FGTS. Registrou, ainda, que a incidência do FGTS sobre parcelas salariais reflexas decorre de imposição legal. Não se constata, portanto, dissonância patente entre o comando exequendo e os cálculos homologados, mas apenas interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial, circunstância que não configura ofensa direta à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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