TSTAg-AIRR 0001549-45.2017.5.20.0009
Execução: erro de cálculo e repouso semanal remunerado (rsr)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro de cálculo e repouso semanal remunerado (rsr)
- Preclusão
- Critérios de atualização monetária
- Erro material não configurado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. O debate acerca da preclusão para impugnação dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, bem como do correto reflexo do repouso semanal remunerado estipulado no título executivo judicial, envolve a interpretação de legislação infraconstitucional. Desse modo, eventual violação dos dispositivos da Constituição Federal invocados ocorreria tão somente de forma reflexa ou indireta, o que não atende às exigências do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. A Corte local registrou que a matéria não foi aventada nos Embargos à Execução originais e que a insurgência se refere a critérios de cálculo/metodologia, e não a mero erro material corrigível de ofício. Ademais, constatado pelo Tribunal Regional que o índice requerido pela executada já vinha sendo aplicado em período anterior e mais favorável do que o postulado, esvazia-se o objeto da pretensão recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora