TSTAIRR 0010492-61.2024.5.03.0144
Execução: liquidação de sentença
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação de sentença
- Preclusão
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- A executada então, protocolou a manifestação ID
- Adicional noturno
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. 1. Agravo de instrumento, em procedimento de execução, interposto pela parte executada contra a decisão do TRT da 3ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia à preclusão da impugnação dos cálculos da execução. 3. O TRT consignou que, “após a juntada do laudo pericial contábil (ID. 5a5615c) em 24 de junho de 2024, as partes foram intimadas em 26 de junho de 2024 para se manifestarem no prazo preclusivo de 5 dias (ID. 43b58a30). A executada então, protocolou a manifestação ID. 7c58536, declarando expressamente ‘a Reclamada informa que concorda com os cálculos de ID. 5a5615c apresentados pelo Perito’. A petição fez referência expressa ao 'ID' do laudo, não deixando dúvidas sobre qual documento era objeto de sua concordância”. 4. Nesses termos, o fundamento adotado pelo TRT encontra-se ancorado na ocorrência de preclusão temporal, conforme previsto no art. 879, § 2º, da CLT, uma vez que a executada não apresentou impugnação específica aos cálculos de liquidação no prazo legal. 5. Não se vislumbra ofensa direta aos dispositivos constitucionais apontados como violados, porquanto a matéria em apreço tem pertinência com a interpretação prévia acerca do sentido e do alcance da legislação infraconstitucional, mais precisamente do referido art. 879, § 2º, da CLT, que dispõe sobre o instituto da preclusão na fase de liquidação de sentença. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A executada não indica, na minuta do recurso de revista, violação direta da norma constitucional, razão pela qual a matéria não alcança conhecimento, por força do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO DO RECURSO NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Para a aplicação da penalidade processual de multa por protelação, conforme estabelecem os arts. 80, VII, e 1.026, § 2º, do CPC, é necessário o reconhecimento de que a interposição do recurso se deu de forma abusiva, implicando conduta capaz de ensejar dano processual. 2. No caso, não houve tal demonstração. Embora inadmitido o apelo, a parte agravante apenas exerceu regularmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5º, LV). Rejeitado o pedido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ rejeitar o pedido de aplicação de penalidade processual, nos termos deduzidos na contraminuta. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator