TSTAIRR 1000114-61.2020.5.02.0608
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO A TEOR DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator