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Jurisprudências

TSTAIRR 1000114-61.2020.5.02.0608

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO A TEOR DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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