TSTAIRR 0010875-25.2022.5.18.0004
Cálculo: indenização por danos morais, materiais e estético
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculo
- Indenização por danos morais, materiais e estético
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Invalidade
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM OFENSA DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator