A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A discussão quanto ao prazo para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo exequente, em execução contra a Fazenda Pública, exige a prévia análise de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, em especial dos artigos 879, § 2º, da CLT, e 183 do…
A adoção da técnica de fundamentação per relationem, mediante incorporação dos fundamentos da decisão recorrida como razões de decidir, não configura, por si só, negativa de prestação jurisdicional, quando os fundamentos adotados são suficientes para a…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista na fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
A decisão monocrática fundamentou a inviabilidade do recurso de revista na natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a execução e a responsabilidade do sócio retirante, aplicando o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A questão atinente à possibilidade de prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada após o encerramento da recuperação judicial e o debate sobre a existência de novação da dívida em razão da aprovação do plano de recuperação judicial e seus efeitos…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
O exame da discussão relativa à validade, ou não, de cessão de precatório ante a constatação de defeito do negócio jurídico consistente na lesão (vício de consentimento) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o…
Conforme o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da Federal.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que "não prospera o pleito de suspensão da execução, vez que a decisão proferida na ação nº 1012413-52.2017.4.01.3400 restringe-se à suspensão dos efeitos da Portaria MTE n. 1565/2014, que regulamentou as…
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.