A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
No tocante ao tema “contribuições previdenciárias patronais”, a decisão ora agravada negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que, em sede de recurso de revista em execução de sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa…
Hipótese em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a retificação do cálculo dos repousos e feriados laborados, a fim de que sejam consideradas compensadas as horas no módulo iniciado na segunda-feira…
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento…
Primeiramente, é importante frisar que o recurso de revista interposto em fase de execução tem o seu cabimento adstrito à hipótese de alegação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos termos do que dispõe o art. 896, § 2º,…
O recurso de revista está amparado apenas em alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não viabiliza o conhecimento da revista em processo de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST.
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional em decisão denegatória de recurso de revista que, de forma fundamentada, aponta os óbices para o processamento do apelo.
No presente caso, a matéria analisada no acórdão recorrido e suscitada no recurso, referente à utilização de créditos previstos em precatório para garantir a execução, é de alçada infraconstitucional.
O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 266 do TST e no art. 896, § § 1º-A, I e III, e 2º, CLT.
A parte ré alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os…
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada.
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