TSTAg-AIRR 1000981-36.2023.5.02.0386
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Cessão de crédito de precatório
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. No presente caso, a matéria analisada no acórdão recorrido e suscitada no recurso, referente à utilização de créditos previstos em precatório para garantir a execução, é de alçada infraconstitucional. Assim, qualquer violação ao texto da Constituição da República, se houvesse, seria meramente reflexa, o que não permite o processamento do recurso de revista, nos termos dispostos no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização