TSTAIRR 0162500-60.2009.5.03.0043
Execução: nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não configuração
- Excesso de penhora
- Garantia de múltiplas execuções
- Deficiência de aparelhamento
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. GARANTIA DE MÚLTIPLAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional em decisão denegatória de recurso de revista que, de forma fundamentada, aponta os óbices para o processamento do apelo. O caráter precário do juízo de admissibilidade a quo permite a devolução de toda a matéria à Corte Superior via agravo de instrumento. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a penhora do imóvel sob o fundamento de que o bem garante não apenas a presente execução, mas um passivo global de diversas outras ações coordenadas pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial. O agravante, nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, não impugnou especificamente a existência dessas múltiplas execuções nem o montante total da dívida, limitando-se a alegar excesso de penhora em relação a este processo isolado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Por outro lado, revela-se desfundamentado o recurso que se limita a transcrever dispositivos constitucionais (art. 5º, LV, CF) sem proceder ao necessário cotejo analítico, descumprindo o ônus de demonstrar, de forma dialética, como a decisão recorrida teria violado diretamente a Carta Magna. Desatendimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A discussão sobre excesso de penhora e observância da gradação legal envolve a interpretação de normas infraconstitucionais (CPC), configurando, quando muito, ofensa reflexa ao texto constitucional. Óbice da Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; e II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator