TSTAIRR 0100597-07.2024.5.01.0026
Execução: execução
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Constrição
- Penhora
- Avaliação
- Indisponibilidade de bens
- Prejudicado exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EMBARGANTE DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está amparado apenas em alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não viabiliza o conhecimento da revista em processo de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator