TSTAg-AIRR 991900-50.1996.5.09.0019
Competência da justiça do trabalho: redirecionamento da execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Redirecionamento da execução
- Sócios da massa falida
- Excesso de penhora
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS DA MASSA FALIDA. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, na medida em que tais bens não se confundem com os bens da massa falida. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. EXCESSO DE PENHORA. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Dessa forma, é incabível a análise de ofensa à legislação infraconstitucional ou dissenso de julgados. O recurso de revista não merece admissibilidade, uma vez que não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a alegada ofensa ao artigo 5º, XXII, LIV da CF . A controvérsia foi dirimida na esfera infraconstitucional e se houvesse violação à CF, essa seria meramente reflexa. Com efeito, o Tribunal de origem fez uma interpretação da legislação infraconstitucional, mormente os artigos 797, 805 e 847, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens