TSTAIRR 1000164-59.2018.5.02.0252
Execução: contribuições previdenciárias patronais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias patronais
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao tema “contribuições previdenciárias patronais”, a decisão ora agravada negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que, em sede de recurso de revista em execução de sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta, não se enquadra na previsão do art. 896, §2º, da CLT, e Súmula 266 do TST. Constata-se, que o agravante absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, qual seja, que em caso de supostas violações constitucionais seriam meramente reflexas, o que não enseja o processamento do recurso de revista. Percebe-se que a executada não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a fundamentação em questão. Contudo, as razões de agravo não atacam o argumento lançado na decisão agravada. Leitura das razões de agravo revela que o apelo se limitou a renovar os argumentos alusivos às questões de fundo, tratadas no recurso de revista, sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST, a qual preconiza: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator