A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo exequente contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. O debate reveste-se de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, conforme Tema 90 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, mas não foi determinada a suspensão dos julgamentos.
Em se tratando de procedimento de execução, a admissibilidade do recurso de revista fica limitada à demonstração de violação direta e literal ao Texto Constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, mantendo a decisão que não conheceu dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo, conforme o artigo 884 da CLT, considerando que o valor depositado nos autos era inferior ao valor da…
Verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a agravante limitou-se a indicar divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos moldes do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266, do TST.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
Processo Civil
Fase de execução
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