TSTAg-AIRR 0010936-11.2014.5.01.0012
Aplicação do óbice da súmula n. 266 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Aplicação do óbice da súmula n. 266 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 266 DO TST. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, mantendo a decisão que não conheceu dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo, conforme o artigo 884 da CLT, considerando que o valor depositado nos autos era inferior ao valor da execução. 2. A controvérsia centra-se na análise da legislação infraconstitucional que rege a execução, notadamente dos arts. 882 e 884 da CLT, não configurando ofensa direta à Constituição Federal, mas em caráter meramente reflexo. Incidência da Súmula n. 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator