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Jurisprudências

TSTAIRR 0100830-51.2021.5.01.0206

Horas extras: coisa julgada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a agravante limitou-se a indicar divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos moldes do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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